São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É o que consagra a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, tratando da separação de Poderes no estado brasileiro.
Porém, não é de hoje que as disputas entre os Poderes, sobretudo a flexibilização da fronteira entre a política e o Judiciário, afetam o equilíbrio das relações institucionais.
Logo após a independência do Brasil, foi adotada a separação dos quatro Poderes que existiam: Legislativo, Executivo, Judiciário e o poder moderador, exercido pelo imperador, que tinha autonomia para interferir nos outros três.
Com a proclamação da República em 1889, extinguiu-se o poder moderador e a autonomia dos Poderes foi violada até a constituição de 1988, que definiu de forma clara as prerrogativas de cada um com respeito às suas atribuições e o exercício estrito às suas funções.
Apesar de toda clareza do texto constitucional, são várias as passagens que autorizam o exercício de uma função por um poder que, em regra, seria de outro, sem que, com isso, se caracterize usurpação de competência de um poder por outro, o que explicita que a independência não é lá tão absoluta assim.
Pode ser a contemporânea flexibilização dos costumes, novas formas de relacionamento e até a ampliação das atividades políticas e as devidas implicações legais; a verdade é que não há mais uma rigidez na separação efetiva de Poderes.
O Legislativo chiou, encorpou e ganhou a queda-de-braço. Peitou o SFT, alegando que o mesmo não tem prerrogativa para afastar parlamentares do mandato, porque isso feriria exatamente o princípio de autonomia dos poderes.
Agora o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros Jayme de Oliveira entende que a real violação da independência dos Poderes está no fato de o Legislativo estar expedindo alvará de soltura, o que segundo ele afronta integralmente o Judiciário.
Há quem advogue, por exemplo, o ministro Barroso, que o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um papel ativo na vida institucional brasileira e que certa interferência é salutar para evitar desmandos por parte de um poder em relação ao outro.
Reconhecidamente antagônicos, o ministro Gilmar Mendes usou um termo coloquial para se expressar sobre o ativismo Judiciário. Disse que essas interferências estão transformando isso aqui (o Brasil) numa terra sem dono, com investigações criminais para tudo quanto é lado e o STF acaba, em muitos casos, jogando (e julgando) para agradar a opinião pública.
Eu, leiga, aqui escrevo levando em conta as provocações que tenho lido, a reação, quase sempre destemperada de todas as partes quando reclamam. Diante das animosidades, o que não se pode perder é o respeito recíproco, nem permitir que a prepotência se sobreponha à ética do diálogo.