Durante muito tempo viveu-se na crença de que a família seria o refúgio seguro de qualquer pessoa, sendo apontada dentro do contexto de proteção, capaz de garantir segurança e fornecer os bens essenciais e os cuidados básicos necessários ao desenvolvimento integral da criança.
Todavia, atualmente, os estudos têm demonstrado que a violência dentro da instituição familiar é uma realidade assustadora, que vitimiza a criança que se encontra exposta à violência entre duas pessoas com as quais compartilha o mesmo espaço e, muitas vezes, o mesmo sentimento de amor.
Cerca de 55,3% dos crimes são cometidos no ambiente doméstico e 33,2% dos homicidas eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas e o tema da orfandade deixada pelo feminicídio se apresenta como uma questão de extrema urgência a exigir novas políticas públicas a respeito.
A situação dos órfãos, vítimas indiretas e que até certo ponto eram invisíveis da violência doméstica, começam a aparecer nos artigos, pesquisas, trabalhos nas bases das famílias destruídas após o assassinato da mãe e em muitos casos, a prisão do pai e lançou luzes sobre a situação dessas crianças e adolescentes que representam um grave problema social, que precisa ser enfrentado com políticas públicas que minimizem os efeitos do trauma e impeçam a perpetuação do ciclo da violência doméstica entre as gerações.
Cada criança desenvolve, obviamente, forma diferente para lidar com a vitimização. Dentro da profundeza de seus dramas, muitas crianças que perdem a mãe são criadas pelos avós, que sobrevivem com minguadas aposentadorias. Portanto, as crianças de famílias de baixa renda, órfãs do feminicídio insurgem como uma emergência nacional e a situação só pode melhorar se o governo fizer algo por elas.
É papel do Estado mitigar os impactos trágicos causados pelo feminicídio por meio de benefícios sociais. Lei que contempla a ajuda financeira aos órfãos de feminicídio já existe no município de Cuiabá há mais de um ano e tem sido referência para outras capitais que também implementaram o auxílio.
Semana passada a Câmara dos Deputados votou e aprovou benefício a ser pago a crianças e adolescentes, de famílias de baixa renda, que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio, nos termos da Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015, a lei que torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais elevadas. Será pago um salário-mínimo, hoje de R$ 1.302 por família até que todos os filhos completem 18 anos. A proposta segue para análise do Senado.
Finalmente, em termo nacional, pensa-se numa reparação financeira, considerando a importância da figura materna como provedora não somente de estímulos afetivos mas também, provisão de recursos materiais nas camadas mais vulneráveis da população brasileira. O projeto é de autoria de várias deputadas e ex-deputadas federais.
Não é necessário ler a justificativa do projeto de lei, basta ler a manchete estampada nos principais meios de comunicação do país: Brasil bate recorde de feminicídios em 2022, com uma mulher morta a cada 6 horas. Este número é o maior registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.
Ser o quinto país que mais mata mulheres, não basta, o Brasil segue firme em direção da liderança mundial em feminicídio. Em um grupo de 83 países avaliados, o Brasil detém a quinta maior taxa de homicídios contra a mulher (4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres).
A mensagem transversal que deixa a lei aprovada recentemente é o reconhecimento da nossa incapacidade como sociedade, apesar do endurecimento das leis, de reduzir os casos de feminicídio, restando a opção de amparar minimamente os órfãos produzidos por essa tragédia, para que não abandonem os estudos e seus sonhos.