Cautela no novo código eleitoral

Em regime de urgência a Câmara dos Deputados começou votar o texto do projeto do novo Código Eleitoral, como forma de consolidar toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, abrangendo vários temas, como mudanças na regra de inelegibilidade, na fidelidade partidária, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, acesso a recursos do fundo partidário para partidos políticos, diminuição da sub-repesentatação das mulheres, por exemplo, entre outros.

O Código eleitoral vigente está absolutamente alicerçado em premissas autoritárias. Está vigente desde 1965 e vem recebendo remendos pontuais, desde então. O projeto é complexo e permeado por poucos pontos polêmicos, alguns acrescentados como destaques, que já foram retirados ou votados semana passada. A elaboração do novo código contou com a contribuição de mais de 100 pessoas, entre eles, pesquisadores, professores, advogados, membros do Ministério Público, magistrados, representantes da sociedade civil organizada, visando atualizar as disposições e imperfeições do sistema político eleitoral brasileiro e suas idiossincrasias, como o fato de suportar a existência de 34 partidos políticos devidamente registrados no TSE.

O regime de urgência foi contestado por vários parlamentares principalmente porque tal recurso permite a votação do projeto sem passar por votação em nenhuma comissão da Câmara Federal, o que realmente não cumpre o rito básico do processo legislativo normal. Contudo deve enfrentar dificuldade de ser votada também em regime de urgência no Senado, uma casa mais pautada pelo seguimento do rito e das normas burocráticas, onde nenhuma grande mudança ocorre sem debates. Para valer já para as próximas eleições todo o rito, de finalização da votação na Câmara, no Senado e sansão presidencial deverá ocorrer até um ano antes das próximas eleições, ou seja, início de outubro.

A votação na Câmara começou com um recuo; a retirada do projeto de um dos principais temas polêmicos: a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições, o que inviabilizaria muitas candidaturas, entre elas, de Sérgio Moro e do Delegado Flávio Strigueta, para citar um nome nacional e um local.

Foi aprovado o destaque que trata da distribuição das “sobras” eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelo sistema proporcional, (total de votos válidos obtidos pelo partido com todos os candidatos da legenda). Pela nova regra, essa vaga só poderá ser acessada por partido que obtiver 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% do quociente eleitoral. Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Lembrando que o projeto segue para votação no Senado.

O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para o executivo, governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecerem na legenda após a eleição. Atualmente, apenas parlamentares são obrigados a cumprir fidelidade partidária com o partido pelo qual se elegeram. Um dos destaques já aprovados pelos parlamentares foi sobre a janela de mudança de partido, que tem permitido a dança de partidos sem penalidades, no mês de março de cada ano eleitoral. Pelo destaque aprovado a janela ocorrerá apenas 30 dias anteriores ao prazo de filiação partidária.

Enfim, o projeto do novo código eleitoral teve o texto base aprovado, alguns destaques votados e outros que serão colocados em votação esta semana, tenta discorrer acerca de todas as áreas conflitantes, que tem gerado demandas judiciais ao final de cada processo eleitoral, como a distribuição da verba pública partidária, cuja proporcionalidade é sempre confusa e discutível por ser utilizada fora do propósito de amenizar as desigualdades econômicas entre candidatos e se dar mais transparência às disputas eleitorais.

Um dos principais pontos que precisa efetivamente avançar diz respeito ao aumento do quantitativo na representatividade feminina, sobretudo nos parlamentos. Existe até um projeto em andamento, fora do projeto do Novo Código Eleitoral, que aprova reserva de cadeiras à mulheres para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas dos estados, e as Câmaras Municipais. 28 países já têm legislação que estabelece reserva de ocupação de cadeiras para mulheres no parlamento, uma ação bem mais afirmativa do que cota para ser candidata.

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