Os movimentos recentes pregam a renovação política, inclusive com a apropriação da atividade política pelos outsiders, que invocam para si o interesse em modificar o que há de errado, dentro de suas áreas de especialização. Na contramão dessa tendência, teremos um número recorde de senadores findando seus mandatos e concorrendo à reeleição, fazendo o pleito de outubro ter o maior número de senadores tentando se reeleger dos últimos 24 anos, segundo matéria que li no site do Senado.
A cada eleição o Senado renova-se parcialmente, seria portanto interessante checar onde e como os candidatos ao Senado construíram suas carreiras e escreveram suas histórias de vida profissional. Não, não adianta desfiar um rosário curricular de atividades parlamentares e cargos exercidos no executivo para postar-se como candidato exemplar. Tem-se aceitado todo tipo de candidatos e uma condição porém, deve ser observada pelo eleitor: que não pese contra o candidato nenhuma suspeita de haver recebido propina de empresas em troca de direcionamento em obras e não ter envolvimento com nenhum outro caso vergonhoso, como por exemplo, a compra fraudada de ambulâncias com recurso de emendas parlamentares.
Cabe ao Senado Federal a iniciativa da lei, mas não somente isso. O senador tem poder de decisão sobre questões diretamente associadas à federação e sua participação não é somente na iniciativa da lei. O Senado, como um órgão de representação, deve exercer em sua plenitude o poder que a Constituição lhe atribui, que é o poder de legislar e reverter o quadro que assinala que a maioria das leis são de autoria do Executivo, apesar do Senado ser uma instância de poder relevante.
Tanto que é parte importante do conjunto de instituições que definem o programa do Estado para o controle do crime, das infrações e penas. Estamos num momento que pede o efetivo combate ao mau uso dos recursos públicos, punição rigorosa aos crimes cometidos contra a administração pública, além de efetiva política de controle da criminalidade, com a organização de respostas rápidas ao crescente índice de violência. Não temos uma bancada da segurança e o Senado tem sido um poder ausente nessa discussão.
O custo ou malefício de um ato criminoso de qualquer natureza, não pode servir um incentivo para que crimes sejam cometidos à luz da certeza de que o cumprimento das leis atuais não se efetivarão na captura e condenação justa dos criminosos. Isto sim, afetaria de maneira positiva o padrão de votação das leis sobre as matérias penais e de segurança.