O homem que vende a sua versão dos fatos

A utilização cada vez mais frequente da delação premiada levou-me a ler e leigamente tentar entender a lógica que movimenta esse instituto dentro do ordenamento jurídico do Estado. Poderia ter recorrido ao filho e amigos advogados brilhantes, mas decidi enfrentar minha limitação intelectual e até reproduzir frases que li sobre essa prática que tem provocado reações diversas e aguçou-me a curiosidade.

A delação premiada é um mecanismo criado por lei para tentar resolver alguns crimes com maior facilidade e baseia-se na ajuda de um réu, que confessa suas práticas ilícitas e delata outras pessoas por envolvimento com as mesmas. Simples assim: o Estado através da delação premiada deixa de castigar a caráter o autor de um crime e lhe oferece um prêmio em troca de informações. Um negócio qualquer. Aqui o cidadão vende a versão dos fatos, com as provas que possui ou segundo os interesses dele.

Muitos advogados fazem duras críticas ao uso do instituto da delação premiada, chegando a afirmar que não fariam a defesa de quem dela se utilizasse, por entenderem que quem faz uso da delação são pessoas sem senso ético, que para obterem benefícios negociam com a polícia e com o Ministério Público prestando informações que só interessam aos órgãos envolvidos nas acusações. Muitos dizem que os delatores podem dizer o que é útil para a acusação e são, muitas vezes, induzidos a fazerem declarações tendenciosas.

Ainda que o instituto possa merecer críticas e deva ser utilizado com cautela, é importante saber que a delação premiada não é invenção da legislação brasileira. É amplamente aplicado nos Estados Unidos e na Itália. O fato de a legislação prever a delação premiada significa, a priori, o reconhecimento da ineficiência do Estado ao apurar pelos métodos tradicionais os atos ilícitos praticados por organizações ou pessoas. Achei difícil entender como o legislador, que dá tratamento rigoroso a determinados crimes, possibilita ao membro de uma quadrilha a negociação com o aparelho jurídico do Estado. Incongruente não?

Certo é que é temerário tomar as declarações do delator como verdade absoluta. Vale refletir sobre a valoração que as palavras do acusado assumem no processo. Assim sendo, delação não pode servir como prova absoluta contra aquele que está sendo delatado, porque muitas vezes, movido por vingança, acordos espúrios e até para salvar a própria pele, o delator acrescenta à história fatos irreais, contornos inexistentes. Existe a possibilidade de o delator colaborar falsamente com a justiça, com a finalidade de usufruir dos benefícios oferecidos pela lei, entretanto, se descoberto, pode perder as regalias e voltar a ser réu comum.

Nem tudo o que li foram críticas. Há os que reconhecem a delação premiada como um instrumento legal e até democrático, colocado à disposição do Estado. Em último caso, é um mal necessário, valendo-se da máxima de que os fins justificam os meios.

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