É certo que o voto há muito deixou de ter identidade partidária e estudos buscam analisar as razões desse distanciamento, considerando que são claros os sinais de descrença do eleitorado em relação aos partidos políticos e seus dirigentes. Fato é que os partidos não se esforçam para criar vínculos nem com os filiados imagina então, com o eleitor. Como vingança, o eleitor ignora a filiação partidária dos candidatos enquanto definem seus votos.
Isso tem feito o mesmo eleitor manifestar simpatia por candidatos de partidos adversários históricos e isto não lhes parece incoerência. Em termos práticos, os partidos apoiam candidatos cuja curva da pesquisa oscila pra cima.
A confusão observada tem sido tamanha que há dirigente partidário numa coligação formal com determinado candidato e seus filiados pedem votos publicamente para candidato de chapa adversária. O fato é que os partidos sendo insignificantes, não conseguem moldar ou conter os políticos filiados. Embora o judiciário esteja expandindo os parâmetros de seu poder para dentro da política, chama a atenção a falta de rigor quanto a fidelidade partidária.
Vê-se nos atos públicos, no material dos candidatos a aliança informal, mas não secreta de candidatos de coligações adversas sem pudor algum, compartilhando candidatos que nenhuma lógica ideológica conseguiria explicar.
A crise geral de representação política que vivemos tem empurrado questões que tradicionalmente tem sido resolvidas pelos poderes Legislativo ou Executivo para serem apaziguadas pelo judiciário. Esse fenômeno está em pleno vigor no Brasil como consequência direta da crise perene que vive o sistema político, que deixa a porta aberta para os tribunais se tornarem lugares de debates políticos.
Diante de tudo isso, o judiciário orienta decisões sobre a lealdade partidária, coligações, doações financeiras, tempo de propaganda, respostas e outros, dando um tom caracterizado por normas interpretativas, interesses, poder e até ativismo ideológico. A campanha trava num determinado momento, aguardando decisões judiciais, como no caso do deferimento de candidaturas, que em alguns casos, ocorreu apenas a 10 dias do pleito.
As disputas proporcionais são também confundidas devido a um arranjo legal porque ao votar num candidato do partido de sua preferência o eleitor pode ser surpreendido ao ajudar eleger candidato de outro partido, porque o preenchimento das vagas é baseado no cálculo dos quocientes eleitorais essa incongruência acaba elegendo um candidato com menos voto.
Via de regra, as campanhas eleitorais são regidas por incoerências programáticas múltiplas. Esta não seria exceção.